-->
Idéias no Tom é um conjunto de visões e impressões, que transitam em muitas mídias. Os textos são fruto de valiosas pesquisas realizadas pelos nossos colaboradores, que buscam unica e exclusivamente divulgar informação de qualidade. Escolha a sua postagem e ligue-se no tom dessa ideia!

Fundindo Ideias!




Carregando ...
O IDÉIAS NO TOM SEGUE O CAMINHO DO COMPROMETIMENTO COM A ORIGINALIDADE , ALÉM DE ABORDAR QUESTÕES DE RELEVÂNCIA MUNDIAL E O QUE ROLA NO UNIVERSO DA BOA MÚSICA, LITERATURA E CINEMA. CADA COLABORADOR DESTE BLOG TEM INTEIRA RESPONSABILIDADE SOBRE O QUE ESCREVE.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Decreto do Presidente Lula: Esse está fazendo o seu tema de casa!


É com desânimo, de quem tem até medo de perguntar o que mais falta acontecer, que coloco abaixo, em seu exato teor, o Decreto emanado pelo nosso Presidente da República. Nesse texto, não desempenharei nenhuma função jornalística, pois o conteúdo do decreto fala por si só. Ele regulamenta a Lei nº 7.474, que traz prerrogativas de segurança para ex-Presidentes, isso mesmo, são “ex”, mas continuarão “mamando nas tetas do povo brasileiro” e usufruindo do dinheiro público. Eu tenho consciência que a lei a que esse decreto regulamenta remonta um período mais tradicional do nosso país, onde era extremamente importante preservar a importância do ESTADO BRASILEIRO, o conceito de território, a importância do Brasil diante das demais nações, e a necessidade de fazer-se respeitar diante de todos os países do mundo. Manter prerrogativas para ex-presidentes fazia parte disso. Preservar as autoridades e o Estado Brasileiro é realmente importante, caso contrário seríamos o parquinho de diversões daqueles países de primeiro mundo que bem conhecemos, o que acontece com muitos países, cuja realidade de exploração e economia dependente nós também conhecemos. Mas é preciso ter cuidado com o que realmente é importante ser preservado para caracterizar como nação soberana e respeitada, e o que é apenas mais uma manobra para perpetuar na boa vida quem já passou há muito pela vida pública. Esse decreto, na minha humilde opinião, é desproporcional e incoerente com a realidade brasileira, com a vida que o povo leva nesse país. Essa postura do Presidente confirma mais uma vez que ainda vai levar um bom tempo para a cara da política mudar de verdade. Talvez, se existisse a perspectiva de que, ao final do mandato, os ex-presidentes voltariam a ser “pessoas como todos nós” sem nenhuma vantagem vitalícia, tendo que trabalhar e defender o pão dia após dia, eles teriam mais vontade de, durante o seu mandato, dar um jeito de melhorar as condições de vida nesse país. Este é o link que mostra o Decreto na íntegra, no site da Presidência.

DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere

o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver
exercido, em caráter permanente, terá direito:

I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e
apoio pessoal;

II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de
livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em
comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante
do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa
Civil da Presidência da República.

Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de
Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor,
para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5,
dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de
que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar,
respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de
condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas
aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto
estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa
Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do
Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins
do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser
disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu
representante, porte de arma institucional do Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos
os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de
2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional:

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a
utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo
interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no
art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput
terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser
realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos
termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional.

Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam
os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de
ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante
solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de
segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
Institucional.

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela
segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores
de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria
estabelecida.

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com
a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de
dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil,
que arcará com as despesas decorrentes.

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a
segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir
da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao
art.. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o
Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos
arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução
do disposto neste Decreto..

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Jorge Armando Felix

Um comentário:

  1. O congresso nacional sempre nos proporciona ótimas piadas , que orgulho de ser brasileiro (pior que tem gente que sente orgulho mesmo). ótimo poust amada. só esqueceu de colocar uma coisa: o link pra se inscrever nos concursos para "SERVIDOR AUXILIAR DE QUEM NÃO FEZ NADA E NEM VAI FAZER". pra ficar mais engraçada a piada do lula , só falta abrir concurso agora. tomara q a banca não seja a SESPUNB, certo q vou me inscrever. quero rir mais alto do que todos com essa piada também! Afff... tem cada uma!

    ResponderExcluir