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sábado, 7 de novembro de 2009

CARTA DE UM POLICIAL PARA UM BANDIDO

Senhor Bandido,

Esse termo de senhor que estou usando é para evitar que macule sua imagem
ao lhe chamar de bandido, marginal, delinquente ou outro atributo que
possa ferir sua dignidade, conforme orientações de entidades de defesa dos
Direitos Humanos.
Durante vinte e quatro anos de atividade policial, tenho acompanhado suas
"conquistas" quanto à preservação de seus direitos, pois os cidadãos, e
especialmente nós policiais, estamos atrelados às suas vitórias, ou seja,
quanto mais direito você adquire, maior é nossa obrigação de lhe dar
segurança e de lhe encaminhar para um julgamento justo, apesar de muitas
vezes você não dar esse direito às suas vítimas.
Todavia, não cabe a mim contrariar a lei, pois me ensinaram que o Direito
Penal é a ciência que protege o criminoso, assim como o Direito do
Trabalho protege o trabalhador, e assim por diante.
Questiono que hoje em dia você tem mais atenção do que muitos cidadãos e
policiais. Antigamente você se escondia quando avistava um carro da
polícia; hoje, você atira, porque sabe que numa troca de tiros o policial
sempre será irresponsável em revidar. Não existe bala perdida, pois a
mesma sempre é encontrada na arma de um policial ou pelo menos a arma dele
é a primeira a ser suspeita.
Sei que você é um pobre coitado. Quando encarcerado, reclama que não
possuímos dependências dignas para você se ressocializar. Porém, quero que
saiba que construímos mais penitenciárias do que escolas ou espaço social,
ou seja, gastamos mais dinheiro para você voltar ao seio da sociedade de
forma digna do que com a segurança pública para que a sociedade possa
viver com dignidade.
Quando você mantém um refém, são tantas suas exigências que deixam
qualquer grevista envergonhado.
Presença de advogados, imprensa, colete à prova de balas, parentes, até
juízes e promotores você consegue que saiam de seus gabinetes para
protegê-los. Mas se isso é seu direito, vamos respeitá-lo.
Enfim, espero que seus direitos de marginal não se ampliem, pois nossa
obrigação também aumentará. Precisamos nos proteger. Ter nossos direitos,
não de lhe matar, mas sim de viver sem medo de ser um policial.
Dois colegas de vocês morreram, assim como dois de nossos policiais
sucumbiram devido ao excesso de proteção aos seus direitos. Rogo para que
o inquérito policial instaurado, o qual certamente será acompanhado por um
membro do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil, não
seja encerrado com a conclusão de que houve execução, ou melhor, violação
aos Direitos Humanos, afinal, vocês morreram em pleno exercício de seus
direitos.

Autor:

Wilson Ronaldo Monteiro

Delegado da Polícia Civil do Pará


Difundido por: Abelardo Gomes da Silva Júnior
Assoc. dos Militares Bachareis em Direito
Diretor Presidente

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Livre como o diabo gosta

"Chamamos de ÉTICA o conjunto de coisas que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O conjunto de coisas que as pessoas fazem quando ninguém está olhando chamamos de CARÁTER." Charge Bier

Charge Kayser

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Mais RAMMSTEIN do que nunca !!



No último dia 16, foi lançado na Alemanha o novo trabalho da banda de rock industrial RAMMSTEIN ( R+) intitulado “Liebe Ist Für Alle Da” ( pode ser traduzido como : “ O Amor é para Todos”). Como estamos falando de R+ , polêmica pouca é bobagem é claro, o disco traz onze faixas , e a única que conta com um momento de pouca inspiração abusou da polêmica na letra e no vídeo, que foi o primeiro a ficar pronto. A música chamada “PUSSY” foi o primeiro single do novo trabalho e o vídeo já está disponível da internet. Porém só pôde ser hospedado em um site pornô porque o conteúdo foi classificado pela censura como 18+.

Richard Kruspe, o guitarra da banda, concedeu uma entrevista ao site METAL HAMMER, no qual comentou sobre o clipe da música “PUSSY” que contêm cenas de sexo explicito:

Kruspe: "Originalmente nós faríamos uma música como ‘Mein Teil’, uma música com coro. Mas estávamos cansados de fazer sempre a mesma coisa e eu disse ‘vamos fazer Pussy’. Se fôssemos fazer um vídeo, isso poderia ser realmente interessante. Entramos em contato com nosso diretor favorito, Jonas Åkerlund, e existia 50% de chance dele aceitar. Ele poderia amar ou odiar. Três horas mais tarde recebemos um e-mail dele dizendo: ‘eu ouvi a música, vamos fazer uma revolução, vamos fazer um pornô! ’. E eu não esqueço a reação da banda. Eles tinham um sorriso enorme no rosto e disseram ‘sim! ’".

"Após fazer o vídeo, o que foi obviamente interessante, nós pensamos ‘você não pode exibir o vídeo em canais de TV ou na MTV’. Apenas encontramos um outro modo de fazer o vídeo acessível para as pessoas. Até o momento, em uma semana, 6.5 milhões já assistiram o vídeo. O que estou dizendo é que sempre há outras saídas.”

“Eu me lembro como era horrível no início da nossa carreira estar dependente da MTV e de todas aquelas estações. Você tem de curvar-se tantas vezes para conseguir tocar, eu odeio isso.
Eu gosto do fato de que há sempre uma outra maneira, se você desejá-la e lutar por ela. Isso só mostra que há sempre uma outra maneira e isso satisfaz a minha mente, podemos fazer as coisas exatamente do jeito que achamos que devemos fazer.”

“Não se tratou de algo consciente, só queríamos tentar algo diferente. Gravamos um vídeo pornográfico, então qual o melhor lugar para hospedá-lo? Em um site pornô!", declarou o guitarrista.

MH: Houve algum ponto em que você pensou que tinha ido longe demais?

Kruspe: “Foi realmente muito profissional! Eu fiquei maravilhado, eu sempre pensei que a indústria pornográfica era cruel e suja. Tudo foi muito profissional, eu fiquei maravilhado.”

Fonte: METAL HAMMER

PUSSY é cantada em alemão e inglês, e não são só imagens explicitas a letra fala sobre a banalização e turismo sexual e é a canção mais curta do disco. No clipe cada integrante interpreta um personagem de filme pornô.

Liebe Ist Für Alle Da, não é o melhor álbum do RAMMSTEIN, mas é com certeza o mais maduro e consciente trabalho da banda, fazendo jus ao mais alto nível de lançamento da banda, basta agora aos tupiniquins torcer que esse novo trabalho traga os bávaros até aqui.

É importante lembrar que o vídeo contém cenas de sexo explicito e sem cortes, e se você for assistir (e sabemos que vai), tire as crianças da frente do PC.



clique aqui para acessar o vídeo


quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Decreto do Presidente Lula: Esse está fazendo o seu tema de casa!


É com desânimo, de quem tem até medo de perguntar o que mais falta acontecer, que coloco abaixo, em seu exato teor, o Decreto emanado pelo nosso Presidente da República. Nesse texto, não desempenharei nenhuma função jornalística, pois o conteúdo do decreto fala por si só. Ele regulamenta a Lei nº 7.474, que traz prerrogativas de segurança para ex-Presidentes, isso mesmo, são “ex”, mas continuarão “mamando nas tetas do povo brasileiro” e usufruindo do dinheiro público. Eu tenho consciência que a lei a que esse decreto regulamenta remonta um período mais tradicional do nosso país, onde era extremamente importante preservar a importância do ESTADO BRASILEIRO, o conceito de território, a importância do Brasil diante das demais nações, e a necessidade de fazer-se respeitar diante de todos os países do mundo. Manter prerrogativas para ex-presidentes fazia parte disso. Preservar as autoridades e o Estado Brasileiro é realmente importante, caso contrário seríamos o parquinho de diversões daqueles países de primeiro mundo que bem conhecemos, o que acontece com muitos países, cuja realidade de exploração e economia dependente nós também conhecemos. Mas é preciso ter cuidado com o que realmente é importante ser preservado para caracterizar como nação soberana e respeitada, e o que é apenas mais uma manobra para perpetuar na boa vida quem já passou há muito pela vida pública. Esse decreto, na minha humilde opinião, é desproporcional e incoerente com a realidade brasileira, com a vida que o povo leva nesse país. Essa postura do Presidente confirma mais uma vez que ainda vai levar um bom tempo para a cara da política mudar de verdade. Talvez, se existisse a perspectiva de que, ao final do mandato, os ex-presidentes voltariam a ser “pessoas como todos nós” sem nenhuma vantagem vitalícia, tendo que trabalhar e defender o pão dia após dia, eles teriam mais vontade de, durante o seu mandato, dar um jeito de melhorar as condições de vida nesse país. Este é o link que mostra o Decreto na íntegra, no site da Presidência.

DECRETO Nº 6.381, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere

o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
7.474, de 8 de maio de 1986,

DECRETA:

Art. 1o Findo o mandato do Presidente da República, quem o houver
exercido, em caráter permanente, terá direito:

I - aos serviços de quatro servidores para atividades de segurança e
apoio pessoal;

II - a dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas; e

III - ao assessoramento de dois servidores ocupantes de cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 5.

Art. 2o Os servidores e motoristas a que se refere o art. 1o serão de
livre escolha do ex-Presidente da República e nomeados para cargo em
comissão destinado ao apoio a ex-Presidentes da República, integrante
do quadro dos cargos em comissão e das funções gratificadas da Casa
Civil da Presidência da República.

Art. 3o Para atendimento do disposto no art. 1o, a Secretaria de
Administração da Casa Civil da Presidência da República poderá dispor,
para cada ex-Presidente, de até oito cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 102.5,
dois DAS 102.4, dois DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Art. 4o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas de
que trata o art. 1o receberão treinamento para se capacitar,
respectivamente, para o exercício da função de segurança pessoal e de
condutor de veículo de segurança, pelo Departamento de Segurança do
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5o Os servidores em atividade de segurança e os motoristas
aprovados no treinamento de capacitação na forma do art. 4o, enquanto
estiverem em exercício nos respectivos cargos em comissão da Casa
Civil, ficarão vinculados tecnicamente ao Departamento de Segurança do
Gabinete de Segurança Institucional, sendo considerados, para os fins
do art. 6o, inciso V, segunda parte, da Lei no 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, agentes daquele Departamento.

Art. 6o Aos servidores de que trata o art. 5o poderá ser
disponibilizado, por solicitação do ex-Presidente ou seu
representante, porte de arma institucional do Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional, desde que cumpridos
os seguintes requisitos, além daqueles previstos na Lei no 10.826, de
2003, em seu regulamento e em portaria do Ministro de Estado Chefe do
Gabinete de Segurança Institucional:

I - avaliação que ateste a capacidade técnica e aptidão psicológica
para o manuseio de arma de fogo, a ser realizada pelo Departamento de
Segurança do Gabinete de Segurança Institucional;

II - observância dos procedimentos relativos às condições para a
utilização da arma institucional, estabelecidos em ato normativo
interno do Gabinete de Segurança Institucional; e

III - que se tratem de pessoas originárias das situações previstas no
art. 6o, incisos I, II e V, da Lei no 10.826, de 2003.

Parágrafo único. O porte de arma institucional de que trata o caput
terá prazo de validade determinado e, para sua renovação, deverá ser
realizada novamente a avaliação de que trata o inciso I do caput, nos
termos de portaria do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de
Segurança Institucional.

Art. 7o Durante os períodos de treinamento e avaliação de que tratam
os arts. 4o e 6o, o servidor em atividade de segurança e motorista de
ex-Presidente poderá ser substituído temporariamente, mediante
solicitação do ex-Presidente ou seu representante, por agente de
segurança do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança
Institucional.

Art. 8o O planejamento, a coordenação, o controle e o zelo pela
segurança patrimonial e pessoal de ex-Presidente caberá aos servidores
de que trata o art. 1o, conforme estrutura e organização própria
estabelecida.

Art. 9o A execução dos atos administrativos internos relacionados com
a gestão dos servidores de que trata o art. 1o e a disponibilidade de
dois veículos para o ex-Presidente serão praticadas pela Casa Civil,
que arcará com as despesas decorrentes.

Art. 10. Os candidatos à Presidência da República terão direito a
segurança pessoal, exercida por agentes da Polícia Federal, a partir
da homologação da respectiva candidatura em convenção partidária.

Art. 11. O Ministro de Estado da Justiça, no que diz respeito ao
art.. 10, o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança
Institucional, no que concerne aos arts. 4o, 5o, 6o e 7o, e o
Secretário de Administração da Casa Civil, quanto ao disposto nos
arts. 2o e 9o, baixarão as instruções e os atos necessários à execução
do disposto neste Decreto..

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto no 1..347, de 28 de dezembro de 1994.

Brasília, 27 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

Jorge Armando Felix